Segurança em Trabalhos em Altura e Montagem de Andaimes
Enquadramento
A Directiva n.º 2001/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, alterou pela segunda vez a Directiva n.º 89/655/CEE, a qual regulamenta a utilização de equipamentos destinados à execução de trabalhos em altura, para proteger a segurança e saúde dos trabalhadores.
A execução de trabalhos em altura expõe os trabalhadores a riscos elevados, particularmente quedas, frequentemente com consequências graves para os sinistrados e que representam uma percentagem elevada de acidentes de trabalho.
As escadas, os andaimes e as cordas constituem os equipamentos habitualmente utilizados na execução de trabalhos temporários em altura. Segundo o decreto-lei 50/2005, a segurança no trabalho depende ainda de adequada formação dos trabalhadores que utilizam os referidos equipamentos, a qual constitui uma obrigação dos empregadores de acordo com o regime geral do Código do Trabalho
Objetivos gerais
Dotar os formandos de conhecimentos para a prevenção de riscos relacionados com trabalhos em altura, tendo presente a seguinte legislação aplicável:
- Portaria nº 101/96, de 3 de Abril – Prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho dos estaleiros temporários ou móveis;
- Decreto-Lei nº 50/2005, de 25 de Fevereiro – Prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização dos equipamentos;
- Decreto-Lei nº 273/2003, de 29 de Outubro – Prescrições mínimas de segurança e saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis.
- Directiva n.º 2001/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho
Objetivos específicos
No final da ação de formação, os formandos deverão ter a capacidade de:
- Conhecer os critérios e normas a adoptar nos trabalhos em altura;
- Identificar os equipamentos de protecção individual e colectiva;
- Definir os procedimentos de segurança segundo o tipo de trabalho em altura.
Conteúdos programáticos
- Tipos de Trabalho em Altura:
- Escadas;
- Andaimes Móveis;
- Andaimes Fixos;
- Andaimes suspensos;
- Postes e torres Metálicas;
- Plataformas suspensas (Cestos);
- Plataformas individuais e móveis;
- Plataformas de trabalho em consola;
- Cordas;
- Normas de Segurança;
- Riscos associados ao trabalho em altura;
- EPI’S e EPC’s
- Trabalhos com utilização de linhas de vida e cintos de segurança;
- Acesso a locais elevados;
- Autorização de trabalho para a realização de trabalhos em altura;
- Realização de práticas simuladas (caso as instalações, reúna as condições necessárias para o efeito).
